Não podia, mas já está nas ruas
Políticos "apressadinhos" fazem autopromoção em outdoors antes da data permitida para propaganda eleitoral
Mesmo a Legislação Eleitoral proibindo qualquer tipo de propaganda antes de 5 de julho, é possível encontrar na Região Metropolitana do Recife faixas e outdoors com divulgação de ações do mandato, premiações e mensagens de felicitações para cidade. Segundo a juíza da propaganda eleitoral de Jaboatão dos Guararapes, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, a análise é subjetiva, mas se for identificada a intenção da autopromoção, ainda que não haja pedido de voto, a publicidade é considerada propaganda antecipada e, portanto, irregular, com multa variando de R$ 5 mil a 25 mil.No sentido do litoral norte do estado, via PE-15 e BR-101, é possível encontrar alguns outdoors. Um dos lugares cativos para esse tipo de propaganda está em Paulista, no trecho da PE-15 próximo ao Hospital Miguel Arraes. Na última segunda-feira, foram encontrados nos dois sentidos outdoors com foto do secretário adjunto de finanças da Executiva estadual do PT, Aluizio Camilo, e o aviso de que ele recebeu o título de cidadão paulistense.
Ao ser questionado sobre a propaganda, Aluizio Camilo negou ser pré-candidato a vereador. “Não vejo infração nenhuma. Não sou candidato. Não sou político, nunca tive mandato, e o objetivo da propaganda era convidar os amigos para a entrega do título”, disse. Em menos de dois meses, os mesmos espaços foram ocupados por mensagem de parabéns à pré-candidata a prefeita de Igarassu Giovana Uchoa (PDT) e pelo deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Olinda Ricardo Costa (PTC), que se apresentou como o parlamentar com mais proposições na Assembleia Legislativa neste ano.
O vereador Augusto Costa (PCdoB) instalou na PE-15 um outdoor divulgando a criação do 1º Parque Ecológico de Paulista, que só foi possível graças ao projeto de lei de sua autoria. No bairro de Casa Caiada, em Olinda, na tentativa de driblar a Justiça, alguns pré-candidatos apostam na criatividade e no uso do “efeito subliminar”. Em uma faixa, abaixo das fotos em alusão ao cargo de prefeito, foi escrito “perfeito” e em referência ao cargo de vereador colocou-se “vencedor”. Palavras que, lidas de forma rápida, são facilmente confundidas.
Saiba mais
O que diz a legislação
Só é permitida propaganda eleitoral a partir de 6 de julho
São consideradas propagandas: pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações de pré-candidatos
Mesmo que não faça menção às eleições de 2012 será considerada propaganda eleitoral materiais que transmitam de maneira subliminar a vinculação de determinada pessoa à disputa
A infração à lei pode configurar abuso de poder econômico ou político e cassação do registro ou diploma do candidato
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